4460-237 Senhora da Hora, Matosinhos
Porto
Telef / fax: 229 540 347
Escola de Condução Codigo & Norma presta e os seguintes serviços.
Porquê perder tempo a percorrer diversas repartições, quando pode tratar de todos os seus documentos num só local?.
Categorias de Ensino - A - A1 - A2 - B
- Caducidade
-
Caducidade com exame de condução
- Mau estado
-
Alteração de nome ou alteração de residência
- Averbamento de restrições
Duplicado de Carta de Condução por extravio ou furto
- Cartão de Cidadão
- Declaração de Furto/Extravio emitida pelas autoridades
Troca de Carta de Condução Estrangeira
- Documento de Identificação com número contribuinte e residência
- Carta de Condução Válida
- Declaração Emitida pelo Consulado do pais emissor da Carta de Condução
- Tradução da Carta de Condução (quando necessário)
- Atestado Médido
Trocas (Militar)
Troca de Carta de Condução Militar
- Cartão de Cidadão
- Carta de Condução
- Cedula militar ou equivalente
- Atestado Médico
Averbamento de restrições em Carta de Condução
- Cartão de Cidadão
- Carta de Condução
- Atestado Médico
Carta de Condução Internacional
Carta de Condução Internacional Urgente
- Cartão de Cidadão
- Carta de Condução
Prazos de Renovação da Carta de Condução
Carta de condução obtida antes de 2 de janeiro de 2013
Condutores de veículos das categorias A, B, BE, A1 e B1
- Aos 50, 60, 65, 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- Condutores de veículos das categorias D, DE, D1, D1E e da categoria CE, cujo peso bruto exceda 20.000 kg.
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos
A idade limite para estas categorias é 65 anos.
Carta de condução obtida a partir de 2 de janeiro de 2013 (aprovação em exame prático de condução após 2 de janeiro de 2013)
Aos 30, 40, 50, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade
Exceção: quando a carta de condução é obtida entre os 25 e os 30 anos, os seus condutores estão dispensados de revalidar o título de condução aos 30 anos);
- Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 65 e 70 anos e, posteriormente, de dois em dois anos, sem limite de idade;
- Condutores de veículos das categorias D1, D1E, D e DE
- Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55 e 60 anos;
A idade limite para estas categorias é 65 anos.
Ver Aqui Anos de renovação