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Veja aqui quando deve ser revalidada a sua carta de condução


Emissão da Carta:




Carta de Condução
Carta de Condução

Se já é condutor, saiba o que deve fazer quando atinge a idade em que é obrigatório revalidar a sua carta de condução. Se for o seu caso tenha em atenção que pode proceder à renovação do título durante o prazo legal que a lei lhe concede - os seis meses que antecedem as idades obrigatórias e não antes desses 6 meses.
Se deixar passar o prazo de renovação corre o risco de multa por circular com a carta de condução caducada. Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efectuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.
Se é candidato a condutor, conheça os requisitos e documentos necessários à obtenção dos títulos de condução para as diferentes categorias de veículos.

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades, para as diferentes categorias de veículos, ou da validade averbada no documento.

Evite as filas de espera e utilize o prazo que a lei lhe concede, procedendo à revalidação da sua carta - Contacte-nos

Codigo & Norma oferece todos serviços para Carta de Condução
Centro de formação
- Categoria A Categoria A1
- Categoria A2
- Categoria B

- Substituições / Renovações
- Duplicados
- Trocas

IMTT
Períodos de revalidação de acordo com a data de habilitação
Condutores do Grupo I (AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas)
Condutores habilitados antes de
2 de janeiro de 2013

50 anos
-Sem apresentação de atestado

60 anos
- Com apresentação de atestado médico

65 anos
- Com apresentação de atestado médico

70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
- Com apresentação de atestado médico
Condutores habilitados a partir de
2 de janeiro de 2013

Data que consta averbada no título de condução e posteriormente de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos
- Sem apresentação de atestado médico

60 anos
- Com apresentação de atestado médico
65 anos
- Com apresentação de atestado médico
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
- Com apresentação de atestado médico
Condutores habilitados a partir de
30 de julho de 2016

15 em 15 anos após a data da habilitação até perfazer os 60 anos
- Sem apresentação de atestado médico
60 anos
- Com apresentação de atestado médico
Nota:
Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos.
65 anos
- Com apresentação de atestado médico
70 anos e posteriormente de 2 em 2 anos
- Com apresentação de atestado médico

Documentos
- Exibição do original da carta de condução;
- Exibição do original do documento de identificação com residência habitual em território nacional;
- Exibição do Número de Identificação Fiscal;
- Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão, para:
a) Condutores do Grupo 1: veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE, e veículos agrícolas das categorias I, II e III, com idade igual ou superior a 60 anos;
b) Condutores do Grupo 2: veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, em todos os períodos de revalidação.
Nota:
Os atestados médicos emitidos após 15 de maio de 2017 passam a ser emitidos eletronicamente pela Direção Geral de Saúde (DGS) e transmitidos automaticamente ao IMT, deixando de ser apresentado pelos condutores. (Têm 6 meses de validade)
- Certificado de avaliação psicológica, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão, para condutores do Grupo 2 com idade igual ou superior a 50 anos.

Procedimentos
- A nova carta de condução é remetida por correio registado, para a morada, em território nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de revalidação.
- Caso esta carta se destine a substituir uma outra, cujo prazo de validade ainda não tenha terminado, alerta-se que a carta anterior se encontra revogada, pelo que se recomenda que proceda à respetiva destruição.

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